Cirurgia Bariátrica: O Plano de Saúde Deve Custear?
A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas que sofrem com a obesidade e não conseguem emagrecer através dos métodos tradicionais. A cirurgia também é realizada em pessoas que sofram de doenças graves decorrentes da obesidade, como é o caso do diabetes tipo 2.
Tem sido comum a negativa ao custeio do procedimento cirúrgico pelos planos de saúde, sob argumentação de finalidade estética. A boa notícia é que os planos de saúde devem sim custear a cirurgia bariátrica sempre que houver indicação médica.
Além da cirurgia bariátrica, muitas vezes o paciente necessita passar por uma cirurgia plástica reparadora, para remoção do excesso de pele após o emagrecimento. São frequentes os casos em que esse segundo procedimento também é negado pelos planos de saúde.
Para esclarecer as dúvidas sobre o assunto, elaboramos um guia sobre a obrigação de cobertura das cirurgias bariátrica e reparadora pelos planos de saúde.
Para Quem a Cirurgia Bariátrica é Indicada?
Normalmente para que seja considerada obesa, uma pessoa deve apresentar IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 30. Esse número corresponde à relação entre o peso e a altura. Quando o resultado fica entre 25 e 29,9, a pessoa está com sobrepeso, momento de alerta para a obesidade.
Via de regra a cirurgia bariátrica é indicada quando o resultado fica acima de 40, para pessoas com idade entre 16 e 65 anos. Há também indicação quando o resultado é menor, mas os exames revelem risco iminente de problemas saúdes em razão da obesidade.
Apesar de ser um dos critérios observados para a realização do procedimento, o Índice de Massa Corporal não é decisivo para a sua indicação. Cada caso deve ser tratado em específico com o médico, que de posse de todos os exames irá decidir pela indicação ou não da cirurgia.
A cirurgia bariátrica custeada pelos planos de saúde não é realizada sem que existam uma série de exames prévios que atestem a necessidade do procedimento. Além dos especialistas na área cirúrgica, são consultados nutricionistas, psicólogos e cardiologistas, para garantir a segurança da cirurgia.
Cirurgia Bariátrica: Finalidade Meramente Estética?
Como é possível perceber, a cirurgia bariátrica não é indicada com a finalidade estética, mas sim para sanar um de saúde enfrentado pela pessoa. A obesidade, quando elevada, pode acarretar uma série de complicações, tanto físicas quanto psicológicas.
Os planos de saúde devem cobrir a cirurgia bariátrica sempre que houver determinação médica. A recusa ao custeio do procedimento é nociva aos interesses e direitos do paciente, que necessita da cirurgia para que possa ter uma vida mais saudável.
No caso da cirurgia bariátrica, o beneficiário do plano de saúde deverá comprovar, por meio de exames e laudos médicos da equipe que lhe acompanha, a necessidade da realização da cirurgia visando melhora na sua saúde e qualidade de vida.
Cirurgia Plástica Reparadora Pelo Plano de Saúde
Outra questão frequente é quando o beneficiário tenta fazer a cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde. Trata-se de procedimento indicado para retirar o excesso de gordura posterior à cirurgia bariátrica. Vamos explicar como isso funciona e o dever de custeamento dos planos de saúde.
Uma das consequências da cirurgia bariátrica é o emagrecimento, que muitas vezes acontece de forma rápida. Pessoas que perdem mais de 30 kg após o procedimento costumam ficar com um grande volume de pele e tecido no corpo. Esse excesso de pele é removido com a cirurgia reparadora.
Além do desconforto físico causado pelo excesso de pele, existe também a questão psicológica. Com efeito, os planos de saúde devem também cobrir a cirurgia reparadora bariátrica, tendo em vista que ela integra o tratamento iniciado anteriormente, não sendo uma questão meramente estética, mas que influencia diretamente na saúde mental e qualidade de vida dos pacientes.
O Que Fazer Caso o Seu Plano de Saúde Negue o Custeio?
Tendo em vista que é comum encontrar casos em que os planos de saúde se negam a custear as cirurgias bariátrica e a plástica reparadora, separamos algumas dicas que vão te ajudar. Como visto, tais procedimentos dizem respeito diretamente a saúde do beneficiário do plano de saúde e por isso devem ser custeados.
Se você tiver esse direito negado, é importante solicitar a negativa por escrito, via correspondência ou por meio eletrônico. O plano de saúde deve dar uma resposta escrita em até 48h após a solicitação. Depois, junte todos os exames realizados, as avaliações apresentadas e os laudos dos médicos especialistas.
De posse de todos esses dados, o melhor caminho é procurar um advogado especialista na área de saúde médica, para a defesa dos seus direitos. Os planos de saúde estão obrigados a custear a cirurgia bariátrica e a cirurgia reparadora sempre que houver indicação expressa de um médico especialista.