Para a Empresa:
- Adequação das relações de trabalho e assistência consultiva de acordo com a Reforma Trabalhista;
- Elaboração de defesas e acompanhamento processual;
- Identificação de procedimentos inadequados e adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas;
- Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT);
- Assistência jurídica na realização de rescisões, admissões e alterações dos contratos de trabalho;
- Terceirizações e Trabalhador Cooperado: realização de contratos de prestação de serviços e análise de diminuição de riscos trabalhistas;
- Assessoria jurídica em questões como: estabilidade no emprego (auxílio doença, acidentes de trabalho, CIPA); insalubridade e periculosidade, jornada de trabalho (aplicação de jornadas diferenciadas, pagamento de horas extras);
- Resguardo dos direitos do empregador perante os Sindicatos em demandas judiciais e negociações coletivas.
Para o Trabalhador:
- Trabalho sem carteira assinada;
- Cooperativas fraudulentas;
- Terceirizações ilegais;
- Estágios fraudulentos;
- Aplicação da “justa causa” de forma indevida;
- Pedidos de demissão forçados;
- Jornadas de trabalho abusivas;
- Fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença;
- Horas extras não pagas;
- Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade);
- Não pagamento de verbas rescisórias: férias, 13º salário, aviso prévio;
- Ausência de recolhimento de FGTS;
- Enquadramento sindical (determinação de que as empresas respeitem aos direitos estabelecidos pelos sindicatos);
- Assédio Moral pelo empregador: danos morais decorrentes de tratamento vexatório, discriminatório e abusivo.